Analista de Processos - Soldagem

Buscamos profissionais experientes em processos de Soldagem.

Nível

Analista

Área

Engenharia/Arquitetura

Vínculo

CLT

Sálario

à Combinar

Atribuições


Requisitos

Graduado(a) em Engenharia de Produção, Mecânica ou afins
Experiência em processos de soldagem
Domínio em leitura e interpretação de projetos, metrologia, AutoCad, SolidWorks e Excel
Conhecimento das normas ASME e AWS e, dos conceitos Lean Manufacturing
Perfil focado em resultados e com bom relacionamento interpessoal

Benefícios

Plano de Saúde Essencial 70% subsidiado pela empresa
Plano Odontológico Nacional (co-participativo)
Restaurante Industrial
Transporte oferecido pela empresa
Descontos em comércio local

Aprendizado constante e carreira ascendente. 

Adicionais

VAGA PRESENCIAL

Jornada de trabalho de segunda a sexta-feira
7:00 às 17:48

*empresa trabalha com banco de horas.

Educação (Mínimo exigido para o cargo)

Ensino Superior - Completo

Cursos


Word
Avançado

Excel
Avançado

Powerpoint
Intermediário

Internet
Intermediário

Expêriencia

Experiência em processos de soldagem
Domínio em leitura e interpretação de projetos, metrologia, AutoCad, SolidWorks e Excel

Relatório igualdade salarial

   Em cumprimento à Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714 ao Decreto nº 11.795/2023, bem como aos compromissos do Grupo Mascarello para a promoção de práticas de inclusão e diversidade, divulgamos o relatório de igualdade salarial das empresas Mascarello Carrocerias e Ônibus Ltda e Comil Silos e Secadores Ltda. 
Os dados dos relatórios estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 13 709/2018.
As informações foram agrupadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com os Grandes Grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). 
Os relatórios a seguir foram elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, e levou em conta informações do eSocial. Rais 2022.

Documentos:
relatorio transparencia igualdade salarial primeiro semestre 2024.pdf

MASCARELLO

COMIL